Produtores rurais dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina
terão descontos de até 17,25%, no mês de março de 2019, em financiamentos do Pronaf
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, disponibilizou a Portaria nº 1.067, de 08 de março de 2019, publicada e em vigor desde o dia 11 de março de 2019.
Com efeito, de acordo com a referida Portaria do MAPA, os produtos descritos em seu Anexo, como o açaí, o arroz em casca natural, a amêndoa, a banana, a borracha natural, o cacau, a castanha de caju, o feijão caupi, leite, a manga, o maracujá e a raiz de mandioca, terão direito a concessão de bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de 2019 a 09 de abril de 2019, referentes aos 20 (vinte) Estados beneficiados.
Desta forma, merece destaque que o alho nobre e o mel, dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, possuem bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de 2019 a 09 de abril de 2019 que variam de 0,38% (trinta e oito décimos por cento) a 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco décimos por cento).
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